Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD

APRESENTAÇÃO

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – é garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica.

A LGPD visa trazer segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade, tanto no Brasil como na relação com outros países, e impõe obrigações a pessoas físicas e jurídicas.

A norma foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro de 2020.

Em 28 de janeiro, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. A data foi escolhida em 26 de abril de 2006, pelo Conselho da Europa, em comemoração à Convenção 108 de 28 de janeiro de 1981, sobre o tratamento automatizado de dados de caráter pessoal.

O QUE É?

Baseada no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (em inglês, GDPR) – norma que regulamenta a proteção de dados na Comunidade Europeia e países associados –, a LGPD foi criada com o objetivo fundamental de fiscalizar as organizações públicas e privadas quanto ao uso de dados e garantir a privacidade dos usuários.

A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento, alterando a Lei nº 12.965, de 23/04/2014, que regulamentava essas transações até então.

HISTÓRICO

No Mundo

O primórdio da nova cultura de proteção de dados aconteceu na década de 70, na Alemanha, devido ao avanço da computação e da premente e constante preocupação do Estado Alemão para proteger seus cidadãos do que a nação vivenciou no período do regime nazista. Dessa forma, foram criadas as primeiras normas regulatórias que culminaram na legislação de 1978.

Em 1995, foi criada a Diretiva 95/46/CE, da União Europeia, contendo o primeiro regulamento para o bloco, trazendo o conceito proteção de dados próximos das legislações atuais.

Em 2018, entra em vigor, substituindo Diretiva 95/46/CE, o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (em inglês, General Data Protection Regulation – GDPR). Uma das primeiras consequências dessa regulação foi ter conseguido obrigar o Facebook e o Google a mudar a forma como coletam e tratam dados.

A GDPR inspirou outros países a procurarem regulamentar a proteção de dados, incluindo o Brasil.

No Brasil

A semente da regulação da proteção de dados no Brasil já havia sido plantada no Artigo 5º, da Constituição Federal de 88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Em 1993, o Código de Defesa do Consumidor implementa a defesa de informações pessoais em seção específica sobre cadastros e banco de dados. Defende o direito de o consumidor acessar os dados que uma empresa tem sobre ele e solicitar sua correção.

A Lei Federal 9.296, de 1996, acrescenta: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

No ano de 2013, é implementado o Marco Civil da Internet. Esse foi o pontapé inicial para o sistema judiciário passar a entender melhor a internet. Foram introduzidos conceitos de neutralidade de rede e liberdade de expressão.

Por sua vez, o Decreto 7.962, de 2013, acrescenta orientações ao Código de Defesa do Consumidor, como autodeterminação, privacidade, confidencialidade segurança das informações de dados pessoais prestados ou coletados.

E finalmente, em 2018, foi sancionada e publicada a Lei Federal 13.709, a LGPD, que entrou em vigor em 2020.

RESPONSÁVEL PELA LGPD

Câmara de São Miguel do Tocantins-TO

Nome: Isaías Carlos Silva do Carmo

E-mail: ouvidoria@saomigueldotocantins.to.leg.br

Telefone: (63) 3437-1136

Telefone:

Câmara Municipal de São Miguel do Tocantins-TO
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